Página 4 do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) de 14 de Julho de 2016

6. Entende ser injusto sofrer penalização por ter apresentado sua retificação de prestação de contas fora do prazo determinado por lei, tendo sequer sido informado a contento por seu patrono.

7. Afirma que, embora os documentos retificadores tenham sido apresentados após a decisão monocrática, não é condição que impeça a aprovação de suas contas, vez que se trata de documentos idôneos.

8. Requer, ao final, o provimento do recurso para reformar o acórdão recorrido e aprovar as contas do Recorrente sem ressalvas.

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