Página 107 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 16 de Julho de 2016

Estratégias:

4.1 – promover, no prazo de vigência do PEE 2016-2026, a universalização do atendimento escolar e o atendimento educacional especializado – AEE – à demanda acordada pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

4.2 – implementar e expandir, gradativa e progressivamente até o final da vigência deste PEE, salas de recursos multifuncionais e garantir formação continuada e permanente de profissionais da educação e equipe de serviço especializado para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas, e do sistema socioeducativo e sistema prisional, garantindo a expansão da rede física quando necessário, e que os profissionais que atuarão nas comunidades indígenas e quilombolas sejam capacitados também em história da áfrica e cultura afro brasileira e história e cultura indígena no Brasil;

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