Página 17 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 18 de Julho de 2016

das DGE. A cópia de segurança de seus registros é armazenada em local diverso da sede da unidade do serviço, nos termos do art. 119, parágrafo único das DGE. Certidões: houve apresentação das certidões negativas de tributos federais e de quitação do FGTS, que comprovam a regularidade da delegatária quanto à sua situação contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, de acordo com o inciso II, art. do Decreto nº 6.106 e Provimento Nº 45/2015-CNJ. Impostos: existe classificador próprio para as guias de recolhimento do imposto de renda quitadas por meio do carnê-leão de responsabilidade da delegatária, de acordo com o art. 126, VIII, das DGE. As guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e as guias de recolhimento da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS são arquivadas em classificador próprio, por mês de competência, de acordo com o art. 126, VII, das DGE. Documentos Profissionais: existe classificador próprio para os documentos relativos à vida profissional do delegatário e seus prepostos, em conformidade com o art. 126, II, das DGE. As folhas de pagamento dos prepostos e acordos salariais celebrados com funcionários são arquivadas em classificador próprio, em conformidade com o art. 126, IX, das DGE. Prepostos: os funcionários são devidamente registrados conforme normas trabalhistas, de acordo com o art. 12, das DGE. Verificouse por meio do livro de registros de empregados e folha de pagamento analítica os seguintes funcionários registrados na CEI da responsável: 1) Maria Irene Chaves (Tabeliã Substituta); 2) Vânia Oliveira Carvajal (Assessora Jurídica); 3) Eliane Barros de Souza (Escrevente); 4) Yasmin Araújo da Silva (Escrevente); 5) Joisse da Silva Rabêlo (Escrevente Autorizada); 6) Rhaissa Sousa Buzatto de Oliveira (Escrevente Autorizada); 7) Deuza do Nascimento Almeida (Escrevente Autorizada); 8) Álan Gomes Cardoso (Escrevente); 09) Renato Queiroz da Silva (Escrevente); 10) Allan Carlos dos Santos (Escrevente); 11) Maria Juliana Nascimento Gomes da Silva (Auxiliar de Escrevente); 12) Alex Gomes Cardoso (Escrevente); 13) Luciana Neves Dias (Auxiliar de Escrevente); 14) Elaine César Santos de Oliveira Marcotto Mari (Auxiliar de Escrevente); 15) Danubia do Nascimento Souza (Escrevente); 16) Suzane de Almeida Bentes Bezerra (Auxiliar de Escrevente); 17) Jessica Silva dos Santos (Auxiliar de Escrevente); 18) Anayole Eba Ramos da Silva (Auxiliar de Escrevente); 19) Queitiane Cristina de Souza (Atendente); 20) Patrícia Pereira de Souza (Auxiliar de Serviços). Livro de Visitas e Correições: a unidade possui o Livro de Visitas e Correições, de acordo com o art. 121, III das DGE. São arquivadas as atas de correição integralmente, em livro de visitas e Correições, com 100 (cem) folhas, de acordo com o artigo 36, §§ 1º e 2º, das DGE. Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa: a responsável pela unidade procede à alimentação diária do Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa para registro diário das entradas e saídas ocorridas, nos moldes definidos pela Corregedoria Geral da Justiça, em conformidade com o art. 121, IV, das DGE. Vale destacar que o respectivo livro correspondente ao ano de 2015 foi encaminhado para o “visto” do Juiz Corregedor Permanente, conforme expediente apresentado em correição. São lançadas separadamente no livro Diário Auxiliar, de forma individualizada, as receitas oriundas da prestação dos serviços de diferentes especialidades, nos termos do artigo 6º, do Provimento n. 45/2015 do CNJ. Os registros efetuados no Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e Despesa são completos em relação à descrição detalhada da despesa, qual seja, número do documento fiscal, natureza da despesa (sigla identificadora do pagamento), competência (dia, mês e ano), conforme o disposto no art. 6º do Provimento n. 45/2015-CNJ c/c artigo 130 e seguintes das Diretrizes Gerais Extrajudiciais- DGE. As despesas lançadas no Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa são inerentes ao serviço extrajudicial. 2 - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - Livro em uso: a) Livro A – registro de nascimento, A-224, fl. 200; b) Livro B – Registro de Casamento, B-022, fl. 157; c) Livro B – Auxiliar registro de casamento, BAux-008, fl. 128; d) Livro C – registro de óbito, C-031, fl. 105; e) Livro “C Auxiliar” – registro de natimorto, CAux-002, fl. 161, f) Livro D – registro de proclamas, D-042, fl. 192 e g) Livro F – Protocolo de Entrada ou Registros de Feitos, F-001. Requerimento de Juiz Paz: observa-se que o requerimento destinado ao Juiz de Paz, está sendo emitido somente em data oportuna após o prazo legal do edital, de acordo com o art. 660 das DGE. A responsável procede à certificação das assinaturas nos processos de habilitação, de acordo com o art. 650, das DGE. Habilitação de Casamento: nos processos de habilitação é procedida a certificação do cumprimento do prazo do edital, a juntada e no requerimento para juiz de paz, consta a assinatura do delegatário, de acordo com o inciso II do artigo 114, das DGE. Escrituração do Casamento: verificamos que os assentos de casamento são assinados pelo Juiz de Paz, os cônjuges, as testemunhas e o oficial, constando ainda, os nomes, prenomes, nacionalidade, data e lugar do nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges; a data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento; a relação dos documentos apresentados ao oficial do registro; os nomes, prenomes, nacionalidade, profissão, domicílio e residência atual das testemunhas; o regime de casamento, com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura ante-nupcial, nos casos do regime não for o da comunhão ou o legal que sendo conhecido, é declarado expressamente; o nome, que passa a ter os cônjuges, em virtude do casamento. SIRC: A registradora utiliza o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil para encaminhar as informações de nascimento, casamento e óbito. Termo de Abertura: o termo de abertura, contém o número do livro; o fim a que se destina; o número de folhas que contém; a identificação do signatário; a declaração de que todas as suas folhas estão rubricadas; o fecho, com data e a assinatura da delegatária, de acordo com o artigo 122, inciso VI, das DGE. ARPEN/SP: a responsável utiliza regularmente a Central de Informações do Registro Civil – CRC para operacionalizar o sistema interligado das Unidades Interligadas criadas nos termos do art. 3º do Provimento nº 13/2010-CNJ e disponibilizada por meio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados da ARPEN SP, conforme artigo 563, das DGE. Escritura de atos: os assentos são escriturados seguidamente, em ordem cronológica e sequencial, sem abreviaturas. Constatamos que ao fim de cada assento são apostas as assinaturas, conforme art. 571, das DGE. Fonte: os caracteres contidos nas escriturações analisados in loco estão com dimensão mínima equivalente à das fontes Times New Roman 12 ou Arial 12, de acordo com o inciso IV, do artigo 113, das DGE. Espaçamento entre linhas: observamos nos livros analisados que o espaçamento entre linhas na escrituração corresponde a 1,5 linhas (uma vez e meia maior que o espaçamento simples entre linhas), de acordo com o inciso V, do artigo 113, das DGE. Classificadores: são adotados os seguintes classificadores: cópias das relações de comunicações expedidas em meio físico, inclusive aquelas referentes aos óbitos, casamento, separação, emancipação, petições de registro tardio e procedimentos administrativos, arquivamento de mandados e outros documentos que devam ser cumpridos, atestados e declarações de óbito (DO), comprovantes de remessa de mapas estatísticos, arquivamento de procurações, declarações de nascidos vivos (DNV), expedidas pelas maternidades

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