Página 14 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 20 de Julho de 2016

prazo prescricional naquela oportunidade.

Aduz, ainda, a ocorrência de prescrição pela pena ideal (em perspectiva), alegando que tais questões não foram apreciadas pela autoridade impetrada quando aduzidas pela paciente nos recursos interpostos contra o despacho que designou, naqueles autos, a audiência de instrução e julgamento para o dia 20.07.2016.

Sustenta a existência do fumus boni juris, consubstanciado na ocorrência da prescrição punitiva estatal, bem como do periculum in mora, por ainda ostentar a paciente a condição de ré nos autos da ação penal em evidência, ainda que extinta sua punibilidade.

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