Página 239 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 20 de Julho de 2016

reclamante, lhe garantindo estabilidade, é manifestamente incabível, face a existência da Lei 5.859/72, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei 11.324/06. Pede reforma da sentença, para que seja reconhecido seu direito à estabilidade e reflexos. Em contrarrazões, a reclamada alega a corretude da sentença primígena, afirmando que esta deveria ser mantida por seus próprios fundamentos.

Assim foi lavrado o trecho relevante da fundamentação do decisum: O art. , inciso I, da Constituição Federal assegura aos trabalhadores "relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos".

O parágrafo único do art. 7 da CF prevê: "São assegurados a categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos Incisos IV, VI,VIII, XV,XVIII XVIII XIX,XXI e XXIV, bem como sua integração à previdência social."

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