utilização, a desinfecção dos mesmos. Realçando a garantia de sua utilização livre de qualquer ônus para os policiais civis e militares, conselheiros tutelares e outros encarregados do apoio logístico do evento;
V – Orientar e fiscalizar os vendedores de bebidas, bem como os transeuntes, advertindo-os para o uso de copos descartáveis e a não comercialização/utilização em vasilhames de vidro, bem como para encerrarem suas atividades após o término dos shows;
VI – Orientar e fiscalizar os vendedores de bebidas a respeito da proibição de vendas de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;