Página 10 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 21 de Julho de 2016

utilização, a desinfecção dos mesmos. Realçando a garantia de sua utilização livre de qualquer ônus para os policiais civis e militares, conselheiros tutelares e outros encarregados do apoio logístico do evento;

V – Orientar e fiscalizar os vendedores de bebidas, bem como os transeuntes, advertindo-os para o uso de copos descartáveis e a não comercialização/utilização em vasilhames de vidro, bem como para encerrarem suas atividades após o término dos shows;

VI – Orientar e fiscalizar os vendedores de bebidas a respeito da proibição de vendas de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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