Página 360 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) de 21 de Julho de 2016

que acha que deve receber indenização por dano moral porque o salário atrasava e que chegou atrasar até 3 meses; que acha que com a 3ª reclamada o salário chegou a atrasar mas não recorda quanto; que seu salário era pago em conta bancária onde via identificado o nome da 1, 2 e 3ª reclamada: que desde o início do vínculo o depoente trabalhou na Pró Reitoria de graduação; que o chefe imediata era a coordenadora de Pró Reitoria e a outra a Pró Reitora (...)".

E, o preposto da FAPEAD , assim se manifestou:

" que trabalha nos recursos humanos da reclamada, que não recorda do reclamante; que a FAPEAD presta serviços para a UEMA; que a FAPEAD não tem funcionários que trabalham na sede da UEMA; que os funcionários da FAPEAD trabalham na própria sede da empresa; que a FAPEAD faz a gestão da movimentação financeira da UEMA; que os pagamentos apenas se referem a serviços prestados; que a FAPEAD não tem ligação com a ISEC, assim como com a 1ª reclamada; que os pagamentos se referem aos programas de convênios feitos com a UEMA."

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