Página 1614 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 21 de Julho de 2016

responsável por essa complementação, mas sem previsão de sistema contributivo para se ter direito ao recebimento da complementação de aposentadoria.

No caso dos autos, a reclamante foi admitida em 15/05/1979, como escriturária (Id. 53b9ab6). Se aposentou, por tempo de contribuição, em 18/05/2009, com 30 anos e 04 dias de tempo de serviço (Id. 78e53d7), portanto, na vigência das regras editadas pela Lei Municipal nº 3.126/02.

No entanto, ao se aposentar, obteve o benefício do INSS, sem a complementação por parte da Municipalidade, que havia editado a Lei n. 3.600/07, revogando a Lei n. 3.126/02.

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