dependências da zeladoria da E.E. Dr. Angelo Mendes de Almeida, Município de São Paulo, conforme Termo de Autorização de uso que integra o Processo 1512/0012/2016 e observadas as disposições da Resolução SE 23/2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo compromitente, pelo diretor da escola e pelo dirigente de ensino.
Artigo 3º - A presente autorização conta com validade por dois anos.