Página 21 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 22 de Julho de 2016

dependências da zeladoria da E.E. Dr. Angelo Mendes de Almeida, Município de São Paulo, conforme Termo de Autorização de uso que integra o Processo 1512/0012/2016 e observadas as disposições da Resolução SE 23/2013.

Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo compromitente, pelo diretor da escola e pelo dirigente de ensino.

Artigo 3º - A presente autorização conta com validade por dois anos.

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