Página 1146 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Julho de 2016

Sexto, porque o desfecho que será dado à presente impetração levará em contada o disposto nas

Súmulas 269 e 271 do E. STF, de forma que somente será possível a compensação ou restituição de

eventuais valores recolhidos após a impetração, de forma que fica também prejudicada a preliminar de

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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