§ 1º No caso do presente artigo, o Setor Psicossocial deverá apresentar estudo técnico no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da última entrevista.
§ 2º No caso de comparecimento de suposto pai, o mesmo será encaminhado para oitiva preliminar em audiência. Reconhecendo o mesmo a paternidade e não sendo tal reconhecimento contestado pela genitora ou não havendo suspeita de fraude, será determinada a regularização do registro civil da criança.
§ 3º Após apresentado o estudo técnico, ou mesmo antes caso existam outros elementos de convencimento, deverá ser proferida decisão quanto ao restabelecimento da guarda do pai ou quanto à colocação da criança sob a guarda de membro da família extensa.