Página 33 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 22 de Julho de 2016

§ 1º No caso do presente artigo, o Setor Psicossocial deverá apresentar estudo técnico no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da última entrevista.

§ 2º No caso de comparecimento de suposto pai, o mesmo será encaminhado para oitiva preliminar em audiência. Reconhecendo o mesmo a paternidade e não sendo tal reconhecimento contestado pela genitora ou não havendo suspeita de fraude, será determinada a regularização do registro civil da criança.

§ 3º Após apresentado o estudo técnico, ou mesmo antes caso existam outros elementos de convencimento, deverá ser proferida decisão quanto ao restabelecimento da guarda do pai ou quanto à colocação da criança sob a guarda de membro da família extensa.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar