II – Secretaria de Administração e Finanças: um servidor, no serviço de protocolo geral da Secretaria deste Tribunal Regional; III – Secretaria de Tecnologia da Informação: até dois servidores, e
IV – Corregedoria Regional Eleitoral: até dois servidores;
Parágrafo único. As unidades da Secretaria deste Tribunal Regional deverão elaborar escala de plantão, observando os limites dispostos neste artigo, bem como o repouso semanal remunerado, nos termos do art. 9.º da Resolução n.º 560/2016, encaminhando à Secretaria de Gestão de Pessoas a escala mensal até o dia 20 do mês anterior.