Página 29 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 25 de Julho de 2016

Nos autos do processo em epígrafe, considerando o disposto no artigo 35, § 3.º, da Resolução TSE n.º 23.464/2015, fica INTIMADO o órgão partidário interessado a apresentar os seguintes documentos ausentes ou complementares, observado o PRAZO de 30 (trinta) DIAS para apresentação: 1 – Questionário encartado aos autos, devidamente respondido, tendo em vista a ausência de movimentação determinados recursos, e; 2 – Comprovantes de todas as receitas estimáveis em dinheiro, inclusive as eventualmente não declaradas, com as respectivas notas explicativas contendo a devida avaliação e certificação do responsável financeiro do órgão partidário, nos termos do artigo 4.º, § 3.º, da Resolução TSE n.º 21.841/2004.

PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 98-60.2015.6.26.0055

INTERESSADO (A) (S): PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB INTERESSADO (A) (S): ANTONIO CRUZ

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