Nos termos da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, essa estrutura deve ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo, facultado o desdobramento dos elementos de despesa para fins de escrituração contábil e controle da execução.
A classificação da Reserva de Contingência, quanto à natureza da despesa, será identificada com o código ? 9.9.99.99? .
De acordo com o artigo 6º, da referida Portaria, na LOA a discriminação da despesa quanto à sua natureza deve ser feita, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.