Tomados os depoimentos do autor e do preposto da 1ª reclamada. Inquiridas duas testemunhas a rogo do autor. Não tendo as partes outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas. Derradeira proposta conciliatória também infrutífera (Num. c91b04e).
É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS