Página 919 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 26 de Julho de 2016

credora a retirar em juízo o alvará passado em seu favor, que se encontra em pasta própria na Secretaria deste Juízo, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, quinta-feira, 21/07/2016 às 13h48. .

2010.01.1.128707-4 - Revisional - A: GILDASIO BRASILISIO TRAVASSOS. Adv (s).: DF020711 - Ana Paula Mendonca Pinto. R: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL. Adv (s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Certifico que a sentença de fl. 769 transitou em julgado em 03/06/2016. DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte AUTORA a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo (a) juiz (a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Brasília - DF, quinta-feira, 21/07/2016 às 13h53. .

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

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