Página 85 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 26 de Julho de 2016

2. (omissis)

3. Inaplicabilidade do entendimento nº 271 das súmulas do STF, pois, além de ser a compensação uma forma de extinção da obrigação tributária examinável na esfera administrativa, ao Judiciário compete declarar o direito a essa compensação em sede de mandado de segurança (Súmula nº 213/STJ).[grifos nossos] 4. (omissis)

5. Apelação e remessa tida como interposta parcialmente providas.”

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