2. (omissis)
3. Inaplicabilidade do entendimento nº 271 das súmulas do STF, pois, além de ser a compensação uma forma de extinção da obrigação tributária examinável na esfera administrativa, ao Judiciário compete declarar o direito a essa compensação em sede de mandado de segurança (Súmula nº 213/STJ).[grifos nossos] 4. (omissis)
5. Apelação e remessa tida como interposta parcialmente providas.”