Página 2 da Normal do Diário Oficial do Município de Porto Velho (DOM-PVH) de 26 de Julho de 2016

confrontando com a propriedade de, com azimute de 247º 42'16” por uma distância de 12,5879m até o vértice M41 , de coordenadas N 9.035.349,0772m e E405.168,9568m ; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 221º 51'27” por uma distância de 3,4516m até o vértice M42 , de coordenadas N 9.035.346,5065m e E405.166,6536m ; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 247º 42'16” por uma distância de 10,1827m até o vértice M43 , de coordenadas N 9.035.342,6433m e E405.157,2321m ; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 157º 42'16” por uma distância de 6,9244m até o vértice M44 , de coordenadas N 9.035.336,2366m e E405.159,8591m ; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 269º 45'21” por uma distância de 58,8132m até o vértice M45 , de coordenadas N 9.035.335,9859m e E405.101,0465m ; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 337º 42'16” por uma distância de 35,3301m até o vértice M46 , de coordenadas N 9.035.368,6746m e E405.087,6428m ; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 247º 42'16” por uma distância de 16,1915m até o vértice M47 , de coordenadas N 9.035.362,5318m e E405.072,6617m ; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 337º 42'13” por uma distância de 66,7579m até o vértice M48 , de coordenadas N 9.035.424,2984m e E405.047,3339m ; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute 247º 42'03” por uma distância de 237,2123m até o vértice M01 , ponto inicial da descrição d e ste p e rím e tro . Todas as coordenadas aqui descritas estão Georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 63 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º. A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

Parágrafo único . A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites, quando necessário, serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

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