Página 342 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 26 de Julho de 2016

cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego."

Com toda justiça, o dispositivo vem servindo como norte interpretativo para o reconhecimento do grupo econômico por coordenação em qualquer atividade, e não apenas na do empregador rural, numa clara tendência de se reforçar a garantia de satisfação do crédito alimentar trabalhista.

No presente caso, como visto, a associação de fato para o empreendimento de exploração das jazidas de Americano do Brasil, entre a reclamada e a Votorantim, resta robustamente demonstrada pelo conjunto probatório, com o gerenciamento efetivo desta empresa, traduzindo a Prometalica apenas numa espécie de intermediária para que não deixasse transparecer quem realmente seria a investidora e contratante, tudo com o objetivo de burlar a aplicação as leis trabalhistas.

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