Página 63 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 27 de Julho de 2016

ser desprezadas fazendo-se necessário o controle estatal para assegurar a integridade da vítima e seus familiares é de se fixar medidas cautelares outras. Habeas Corpus que se concede parcialmente para substituir a prisão por medidas cautelares diversas. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, em parte com o parecer, conceder parcialmente a ordem.

Habeas Corpus nº 140XXXX-07.2016.8.12.0000

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