Página 87 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 27 de Julho de 2016

entregue irregularmente, até o vigésimo dia, após o que será aplicada a multa prevista no subitem 3.3., podendo ser aplicada cumulativamente, pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo período de até 2 (dois) anos.

3.6. Multa de 5% (cinco por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nos subitens acima, que incidirá sobre o valor do ajuste.

3.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar