Página 3610 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 27 de Julho de 2016

decreto de improcedência dos mesmos.

Na audiência realizada em 08/06/2016 o reclamante desistiu do pedido de adicional de insalubridade extinguindo-se tal pedido sem resolução do mérito. Ainda na ocasião, foi deferido prazo para as partes se manifestarem acerca da necessidade de produção de prova oral ou apresentação de razões finais.

Sem necessidade de provas, com encerramento da instrução processual na forma da audiência realizada.

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