Página 251 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 28 de Julho de 2016

gravoso do que o fixado na sentença condenatória, sendo a medida desproporcional.

Ao final, requer a concessão liminarmente da presente ordem de habeas corpus, para que seja relaxada a prisão da paciente, com a expedição de Alvará de Soltura em seu favor e a sua ulterior confirmação quando da análise meritória.

Juntou os documentos de fls. 08/25.

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