Página 377 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 28 de Julho de 2016

O Regime de bens a viger a partir do casamento é o da ·Comunhão Parcial de Bens. E que após o casamento, o contraente ·continuará a adotar o nome de ·LUCIANO PEREIRA GONÇALVES e a contraente ·continuará a adotar o nome de ·VANESSA MOREIRA DOS SANTOS Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser afixado em lugar de costume e publicado pela imprensa local.

·Ariquemes-·RO, ·22 de julho de 2016

Eugênio Brügger Nickerson

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