Página 14 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 28 de Julho de 2016

Diante das objeções suscitadas pelo Ministério Público de Contas, em seu parecer de fl. 316, e em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa, assino à Origem, ao responsável e aos interessados acima nominados, o prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo , inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, a fim de que tomem conhecimento daquela peça e apresentem justificativas que entenderem pertinentes. Fica, ainda, o Órgão incumbido de dar ciência do apontado aos admitidos para que, querendo, no mesmo prazo, apresente justificativas de interesse. Autorizo, desde logo, vista e extração de cópias no Cartório do Corpo de Auditores, observadas as cautelas de estilo.

Publique-se.

PROCESSO: TC–800068/238/08 EXPEDIENTES: TC – 7.766/026/16, TC – 694/003/16, TC – 13.900/026/16 e TC – 16.957/026/16. ENTIDADE: Prefeitura de Vinhedo. RESPONSÁVEIS: Sr. João Carlos Donato – Prefeito, à época. Sr. Milton Álvaro Serafim – Prefeito. MATÉRIA: Apartado das Contas do exercício de 2008 (TC – 1.724/026/08) – Dos Cancelamentos da Dívida Ativa – Item 2.1.3 do relatório de fiscalização. ASSUNTO: Cumprimento de Sentença. INSTRUÇÃO: UR – 03 – Unidade Regional de Campinas. ADVOGADOS: Srs. Rosely de J. Lemos – OAB/SP n.º 124.850; José Américo Lombardi – OAB/ SP n.º 107.319; Monica Liberatti Barbosa Honorato – OAB/SP n.º 191.573; Elvis Tomé – OAB/SP n.º 160.177; Carolina Peres Ribeiro – OAB/SP n.º 306.729; Luiz Fernando Bonesso de Biasi – OAB/SP n.º 288.336; e outros.

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