condenar a Caixa Econômica Federal - CEF a pagar-lhe a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigidos nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com juros de mora a partir da inscrição indevida (evento danoso - 18/12/2014).
Sem custas e honorários nesta instância judicial. P.I. Sentença registrada eletronicamente.
000XXXX-33.2016.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6302026494 -LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI)