Página 9 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 28 de Julho de 2016

danos morais". (in Reparação Civil por Danos Morais; 3ª ed.; Ed. RT; 1999; p. 167).

Dessa forma, a responsabilidade civil do Estado tem por fundamento a existência do nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão do Estado, sem se cogitar a ilicitude do ato. No entanto, não está o lesado dispensado de comprovar o nexo de causalidade para que nasça a obrigação do Estado de reparação dos danos causados.

In casu, não restou demonstrado o dano moral. Por igual, não ficou evidenciado que a autora sofreu danos de ordem subjetiva, a ponto de lhe provocar abalo psíquico, lesão a sua performance moral ou abalo à sua honra em consequência de grande constrangimento ou humilhação, pois o que gera o dano não é o atraso sal em si, mas as consequências eventualmente advindas desse atraso.

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