Página 5 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 28 de Julho de 2016

análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, de Maria de Fátima Rosenbrock, servidora da Prefeitura Municipal de Blumenau, ocupante do cargo de Coordenador Pedagógico, classe B4I, nível H, matrícula nº 182923, CPF nº XXX.114.039-XX, consubstanciado no Ato nº 4852/2015, de 23/06/2015, considerado legal conforme análise realizada.

6.2. Dar ciência da Decisão ao Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU.

7. Data: 27/06/2016

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