Página 140 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Julho de 2016

Diário Oficial da União
há 8 anos

Considerando, pelo exposto, que não subsistem providências a serem adotadas nos presentes autos, justificando, assim, o apensamento do presente processo ao TC 003.478/2013-0, nos termos dos arts. 36 e 37 da Resolução TCU nº 259/2014;

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea a, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246/2011, em considerar cumpridas as determinações expedidas à Secretaria de Recursos Hídricos do Estado do Ceará, por meio do item 9.1 do Acórdão 1.585/2015-TCU-Plenário prolatado no âmbito do TC 003.478/2013-0, e fazer as determinações abaixo indicadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-030.027/2015-2 (MONITORAMENTO)

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