Página 9 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) de 29 de Julho de 2016

Considerando o requerimento formulado pelo servidor efetivo EDUARDO HARUO BRAGA NAGATA, solicitando a exclusão de dependente para fins do Imposto de Renda, e observado que a medida requerida não requer outras providências, devidamente autorizado pelo artigo 38, VIII da Resolução TRE/MS n.º 471/2012 (Regimento Interno da Secretaria), DEFIRO a exclusão de EUNICE PEREIRA ZANATA, da condição de dependente do requerente para os fins supracitados.

Ciência ao requerente. Publique-se.

À COPES para registro e demais providências. Após, ao arquivo.

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