Página 12 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 30 de Julho de 2016

b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 dias após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.

10. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 10.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal 10.520, de 17-07-2002, c.c. o artigo 15, da Resolução CEGP-10, de 19-11-2002.

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