Página 19 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 30 de Julho de 2016

6017.2016/0000475-9 / JOSÉ ZAINE ME / 3.590.398-8 Representante Legal/OAB: Evandro Alves da Silva Grili / OABSP 127.005

1. Em cumprimento ao disposto no artigo 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do Parecer Conclusivo do SEI nº 6017.2016/0000475-9, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, CONHEÇO da impugnação interposta ao Auto de Infração nº 5.795.481-0 e JULGO-A PROCEDENTE, cancelando-se o lançamento, em todos os seus termos.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

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