Página 19475 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Agosto de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Consta dos autos de Inquérito Policial que, no dia 04 de dezembro de 2004, por volta das 20:00hs, o Denunciado, em companhia de outras duas pessoas, ainda não identificadas, tomaram de assalto o micro-ônibus, da Banda Amazonas, quando trafegava pela rodovia Mário Covas.

Consta nos autos que, os três envolvidos portavam armas de fogo, calibre 38, e mediante violência e grave ameaça subtraíam vários objetos de passageiros do coletivo, descritos na peça policial.

observa-se que com o intuito de roubar pertences da vítima Carlos Antonio Pinheiro atiraram na região do tórax do mesmo, quando este revidava o ataque na defesa de seu filho de 09 anos de idade, configurando-se o nexo de causalidade entre a hemorragia advinda do tiro e o resultado morte, conforme testifica o Laudo de Exame Necroscópico de fls. 22/23.

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