Página 25 do Diário Oficial do Estado de Roraima (DOERR) de 29 de Julho de 2016

Diário Oficial do Estado de Roraima
há 8 anos

gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino.

Façamos, portanto, a avaliação da questio juris levantada.

Não obstante a regra constitucional ser capitaneada pelo princípio da não-afetação, o art. 212 da Carta Magna traz uma exceção: a educação dispõe de recursos vinculados constitucionalmente com o objetivo de garantir meios à União, aos Estados e aos Municípios para o cumprimento dos princípios constitucionais de oferta, permanência e qualidade do ensino. O art. 212 da Constituição Federal estabelece esta vinculação dispondo que:

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