Página 375 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 3 de Agosto de 2016

provar por meio de cada uma delas.Na hipótese de prova testemunhal, deve ser ofertado, de logo, o rol respectivo.Silêncio será interpretado como eloquente manifestação de desinteresse na produção de provas.Imediatamente a seguir, com ou sem manifestação, conclusos.Expediente necessário.Fortaleza, 21 de junho de 2016. Emilio de Medeiros VianaJuiz de Direito

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