REAJUSTES NORMATIVOS
Em primeiro lugar, o reclamante foi admitido em 18/9/2013, não sendo aplicável, portanto, o reajuste previsto na cláusula 1ª da CCT de ID nº b58cfa9 - Pág. 1 (período 2013/2014).
No entanto, verifico que na rescisão contratual a reclamada utilizou o salário base de R$ 1.039,85, sendo devido o reajuste normativo de 8% previsto na cláusula 1ª da CCT 2014/2015.