Página 1766 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 3 de Agosto de 2016

REAJUSTES NORMATIVOS

Em primeiro lugar, o reclamante foi admitido em 18/9/2013, não sendo aplicável, portanto, o reajuste previsto na cláusula 1ª da CCT de ID nº b58cfa9 - Pág. 1 (período 2013/2014).

No entanto, verifico que na rescisão contratual a reclamada utilizou o salário base de R$ 1.039,85, sendo devido o reajuste normativo de 8% previsto na cláusula 1ª da CCT 2014/2015.

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