Página 38 da Terceiros do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 8 de Agosto de 2016

IX - definir, em regime de colaboração com o COMSEA, os critérios e procedimentos de adesão ao SISAN por parte dos órgãos e entidades do Estado, bem como das instituições privadas, com ou sem afins lucrativos, afetas à segurança alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrar o sistema, respeitada a legislação aplicável; e X -avaliar, deliberar e aprovar proposições do Pleno Executivo. Art. 9º -São atribuições dos membros do Pleno Secretarial: I - apresentar propostas ao Pleno Secretarial, por meio da Secretaria-Executiva da CAISAN; II - apresentar ao Pleno Secretarial, em casos de relevância e urgência, assuntos extra-pauta; III - propor o adiamento da apreciação de assuntos incluídos na pauta, ou submetidos extra-pauta, até a reunião seguinte a ser realizada pelo Pleno Secretarial; IV - propor o reexame de assunto retirado de pauta; e V - propor a manifestação do Pleno Executivo sobre assuntos da pauta das reuniões ou o assessoramento dos Comitês Técnicos. Art. 10 - O Pleno Secretarial reunir-se-á pelo menos uma vez a cada semestre. Parágrafo único. O (a) Presidente (a) da CAISAN, em casos de relevância e necessidade, poderá alterar o prazo fixado no caput. Art. 11 - As reuniões do Pleno Secretarial realizar-se-ão, em primeira convocação, com o quorum mínimo de 5 (cinco) membros titulares ou suplentes.Parágrafo único. Após 30 minutos do horário de convocação, a reunião será realizada com qualquer número de membros presentes. Art. 12- As deliberações do Pleno Secretarial serão adotadas por consenso ou, não sendo possível, por maioria simples. § 1º Terão direito a voto nominal e unitário todos os órgãos integrantes da CAISAN, através de seus membros titulares ou suplentes. § 2º O (a) Presidente (a) da CAISAN tem direito a voto nominal e, cumulativamente, ao de qualidade, que será computado na totalização dos votos na hipótese de empate. Art. 13 - Poderão participar das reuniões do Pleno Secretarial assessores e servidores credenciados pelos titulares dos órgãos que o compõem, com direito a voz e sem direito a voto. Art. 14 - Será lavrada ata de cada reunião, que será arquivada na Secretaria-Executiva da CAISAN. § 1º As atas das reuniões do Pleno Secretarial deverão conter: I - o local e a data de sua realização; II - os nomes dos presentes; III - o resumo dos assuntos apresentados; e IV - as deliberações tomadas, quando houver. Seção III Do Pleno Executivo Art. 15 - O Pleno Executivo é o núcleo executivo da CAISAN. Art. 16 - São membros do Pleno Executivo os suplentes dos integrantes do Pleno Secretarial, os quais serão indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Prefeito Municipal. § 1º O Secretário-Executivo da CAISAN coordenará o Pleno Executivo, participando das suas reuniões desde a preparação de sua pauta até os encaminhamentos das decisões. § 2º Os membros titulares do Pleno Secretarial, listados no art. 7º, sempre que desejarem participará das reuniões do Pleno Executivo. Art. 17 - São competências e atribuições do Pleno Executivo: I - propor, para aprovação do Pleno Secretarial, a instituição de fóruns tripartites para a interlocução e pactuação, com representantes das câmaras intersetoriais de segurança alimentar e nutricional municipais, das respectivas políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, exercendo a sua coordenação; II - fazer, com autorização prévia do Pleno Secretarial, a interlocução e pactuação com os órgãos e entidades do Governo Estadual sobre a gestão e a integração dos programas e ações do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; III - elaborar proposta para o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua execução, ouvidos todos os órgãos integrantes da CAISAN e considerada a manifestação do COMSEA sobre o seu conteúdo final, bem como sobre a avaliação da sua implementação e proposição de alterações para o seu aprimoramento, para aprovação do Pleno Secretarial; IV - apresentar proposta, em colaboração com representantes do município, para a elaboração, pelo Pleno Secretarial, do pacto de gestão pelo direito humano à alimentação adequada referido no art. do Decreto nº 7.272 de 2010; V- apresentar propostas de regulamentações específicas de competência da CAISAN, para aprovação pelo Pleno Secretarial; VI - subsidiar a coordenação da execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional pelo Pleno Secretarial da CAISAN, efetuando interlocução permanente com o COMSEA e os órgãos de execução, e o acompanhamento das propostas do Plano Plurianual e das leis de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual; VII - subsidiar o monitoramento e avaliação, de forma integrada, pelo Pleno Secretarial, da destinação e aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional do Plano Plurianual e nos orçamentos anuais; VIII - propor ao Pleno Secretarial as ações orçamentárias prioritárias, constantes do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a serem discriminadas anualmente por meio de resolução;IX - propor, para aprovação do Pleno Secretarial, estratégias para adequar a cobertura das ações, sobretudo visando ao atendimento da população mais vulnerável e a revisão de mecanismos de implementação para a garantia da equidade no acesso da população às ações de segurança alimentar e nutricional; X - Contribuir para a implantação de um sistema de monitoramento da realização do DHAA, proposto no âmbito do COMSEA, para acompanhamento do SISAN; XI - subsidiar o monitoramento e avaliação, pelo Pleno Secretarial, dos resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; XII - difundir a PMSAN, estabelecendo diretrizes para políticas e estratégicas de comunicação e difusão de informações sobre segurança alimentar e nutricional e DHAA, junto à Assessoria de Comunicação e em parceria com as Assessorias de Comunicação das Secretarias de Estado e do COMSEA; XIII- propor e divulgar as regras, instrumentos e diretrizes para atuação complementar do setor privado, com ou sem afns lucrativos, no SISAN, em consonância com as recomendações do COMSEA; XIV - apresentar proposições sobre as competências, atribuições e responsabilidades das esferas municipais de gestão do SISAN, bem como sobre os instrumentos para sua adesão e participação, em consonância com as recomendações do COMSEA; XV - coordenar reuniões preparatórias com todos os membros do Pleno Executivo sobre os temas a serem debatidos nas plenárias do COMSEA, previamente às suas realizações; XVI - propor a criação de Comitês Técnicos; XVII -apresentar propostas nos assuntos de competência do Pleno Secretarial; XVIII - propor a regulamentação das matérias de competência do Pleno Secretarial; e XIX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Pleno Secretarial. Art. 18 - O Pleno Executivo, sempre que necessário, poderá expedir solicitações de informações aos órgãos e às entidades da Administração Pública Municipal. Art. 19- O Pleno Executivo reunir-se-á pelo menos uma vez a cada bimestre, incluindo as reuniões preparatórias sobre os temas constantes de pauta a serem debatidos nas plenárias do COMSEA, previamente às suas realizações, ou sempre que houver necessidade ou por convocação do (a) Presidente (a) da CAISAN. Parágrafo único. O (a) Presidente (a) da CAISAN, em casos de relevância e urgência, poderá reduzir ou ampliar os prazos fixados no caput. Art. 20 - O (a) Presidente (a) da CAISAN poderá solicitar posicionamento por escrito e motivado dos integrantes do Pleno Executivo. Art. 21 - A ata da reunião do Pleno Executivo registrará o posicionamento dos membros sobre as matérias apreciadas e conterá, como anexos, os documentos encaminhados pelos integrantes do Pleno Secretarial. § 1º As atas das reuniões do Pleno Executivo deverão conter: I - o local e a data de sua realização; II - os nomes dos presentes; III - o resumo dos assuntos apresentados; e IV - as deliberações tomadas. § 2º Na ausência de consenso entre os membros do Pleno Executivo a respeito de uma dada matéria, o Pleno Secretarial e a Presidência da CAISAN poderão ser acionados para avaliação e tomada de decisão sobre seu tratamento e encaminhamentos pertinentes. § 3º A apreciação da ata da reunião do Pleno Executivo será incluída como primeiro item da pauta da reunião subsequente. Seção IV Da Secretaria-Executiva Art. 22 - A Secretaria-Executiva será dirigida pelo Secretário (a)-Executivo (a) da CAISAN, designado pelos membros da CAISAN. Art. 23 -Compete à Secretaria-Executiva: I - assistir ao (a) Presidente (a) da CAISAN, no âmbito de suas atribuições; II - cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas da Presidência da CAISAN; III - estabelecer comunicação permanente com a Sescretaria-Executiva do COMSEA e com seus membros, mantendo os informados e atualizados acerca das atividades e propostas da CAISAN; IV - preparar as pautas e secretariar as reuniões do Pleno Secretarial e do Pleno Executivo da CAISAN;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar