Página 7180 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Agosto de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

ROUBO DE AGÊNCIA BANCÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO IMPLEMENTADA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO LESIVO. CLÁUSULA CONTRATUAL INDENIZATÓRIA. LEGALIDADE.

1.- É de cinco anos o prazo prescricional para pleitear indenização por dano moral em face da CEF, tendo como início a data do evento lesivo.

2.- Não há ilegalidade ou abusividade na cláusula do contrato de empréstimo pignoratício celebrado entre as partes que fixa a responsabilidade da instituição financeira em 1,5 vezes o valor da avaliação das jóias dadas como garantia do penhor, devidamente atualizado, em caso de furto, roubo ou extravio.

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