ROUBO DE AGÊNCIA BANCÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO IMPLEMENTADA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO LESIVO. CLÁUSULA CONTRATUAL INDENIZATÓRIA. LEGALIDADE.
1.- É de cinco anos o prazo prescricional para pleitear indenização por dano moral em face da CEF, tendo como início a data do evento lesivo.
2.- Não há ilegalidade ou abusividade na cláusula do contrato de empréstimo pignoratício celebrado entre as partes que fixa a responsabilidade da instituição financeira em 1,5 vezes o valor da avaliação das jóias dadas como garantia do penhor, devidamente atualizado, em caso de furto, roubo ou extravio.