Página 35 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) de 15 de Agosto de 2016

I - documentos contendo rasuras, emendas, acréscimos, entrelinhas, borrões ou qualquer outra irregularidade que o torne inidôneo;

II - despesas em desconformidade com a finalidade da concessão ou com as normas desta Resolução;

III - documentos com descrições genéricas ou imprecisas.

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