Página 547 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 15 de Agosto de 2016

trabalhista, consagrando os princípios da simplicidade e do informalismo. Assim, basta uma breve exposição dos fatos para que reste caracterizada a causa de pedir. Ademais, as questões pertinentes à procedência dos pleitos e períodos são afetas ao mérito da ação.

Outrossim, pelo teor da contestação, observa-se que a reclamada não teve dificuldade no exercício da ampla defesa e do contraditório, contestando todos os pleitos contidos na petição inicial.

Assim, ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial.

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