trabalhista, consagrando os princípios da simplicidade e do informalismo. Assim, basta uma breve exposição dos fatos para que reste caracterizada a causa de pedir. Ademais, as questões pertinentes à procedência dos pleitos e períodos são afetas ao mérito da ação.
Outrossim, pelo teor da contestação, observa-se que a reclamada não teve dificuldade no exercício da ampla defesa e do contraditório, contestando todos os pleitos contidos na petição inicial.
Assim, ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial.