Página 244 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 16 de Agosto de 2016

E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIOACIDENTE NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL E CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS QUE REVELAM A AUSÊNCIA

DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO APELANTE - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIAS

DESNECESSÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A conversão do julgamento em diligências é uma faculdade conferida ao julgador, inaplicável ao caso versando, máxime diante do conjunto probatório realçado. Não demonstrada a redução ou a incapacidade para o exercício laboral, afigurando-se ainda em xeque

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar