E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIOACIDENTE NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL E CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS QUE REVELAM A AUSÊNCIA
DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO APELANTE - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIAS
DESNECESSÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A conversão do julgamento em diligências é uma faculdade conferida ao julgador, inaplicável ao caso versando, máxime diante do conjunto probatório realçado. Não demonstrada a redução ou a incapacidade para o exercício laboral, afigurando-se ainda em xeque