Relator : Desembargador Federal MAIRAN MAIA
Decisão : O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Desembargador Federal Relator. Inexistindo outros feitos a seremapreciados, às dezessete horas e vinte e quatro minutos, a Excelentíssima Senhora Presidente declarou encerrados os trabalhos. Nada mais havendo, eu (Cláudio Roberto Nóbrega Martins), Diretor da Divisão de Procedimento e Coordenação, em exercício, lavrei, e eu (Cristina Lemos de Oliveira Rodrigues), Diretora da Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça, conferi a presente Ata, que lida e achada conforme, vai devidamente assinada.
Desembargadora Federal CECÍLIA MARCONDES