Página 188 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 18 de Agosto de 2016

da CTPS postulada importa em violação aos preceitos contidos no Decreto nº 22.035/1932.

Passo a decidir.

Observo, nas atas de audiências anexadas a este processo, como prova emprestada, bem como nos inúmeros outros feitos que tramitam nesta Justiça Especializada, em face da ALMAVIVA, que durante o tempo do "processo seletivo" os candidatos à vaga de emprego, permaneciam dentro das instalações da reclamada, por até 6 horas, diariamente, de segunda a sábado, com intervalo de 20 a 30 minutos, aprendendo sobre o sistema e sendo avaliado se tem condições para trabalhar com o mesmo.

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