Página 23 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 19 de Agosto de 2016

e guarnição incompleta, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

Processo n.º 2014-0.197.192-6 Interessado: INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS SA Assunto: Aplicação de penalidade. I – DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Diretoria de Gestão de Serviços e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, conheço o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS SA, inscrita no CNPJ n.º 14.748.851/0001-21, e quanto ao mérito, dou-lhe provimento e assim, CANCELO a penalidade do despacho de fls.12, publicado no DOC de 04/11/2014, com fundamento no artigo , inciso X, da Resolução nº 07/AMLURB/2013. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

Processo nº 2015-0.154.684-4 Interessado: INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS SA Assunto: Aplicação de penalidade. I – DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Diretoria de Gestão de Serviços, e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS SA, inscrita no CNPJ n.º 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, assim, a penalidade do despacho de fls.13, publicado no DOC de 04/09/2015, aplicando 01 (uma) multa, por descumprimento da Cláusula 15ª, subitem 15.4.15, do Contrato nº 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno dos serviços (jornada de trabalho), no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

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