não se perca a data da audiência. - ADV: ANGÉLICA MERLO ZAPAROLI (OAB 200316/SP)
Processo 101XXXX-57.2015.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - M.R.P. - M.M.C. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a demanda, confirmando a liminar. Condeno a parte demandada ao pagamento de R$7.500,00 a título de danos morais, corrigidos monetariamente e com juros de mora contados, ambos desta quantificação. A correção monetária far-se-á pela tabela prática do Tribunal de Justiça. Os juros de mora serão de 1% ao mês. Sem ônus de sucumbência nesta primeira fase procedimental. P.R.I. - ADV: CIBELE CRISTINA MARTINS (OAB 326773/SP), ANGELICA FERLINI (OAB 348798/SP)
Processo 101XXXX-48.2013.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - BENEDITO SOARES DA SILVA NETO - M&D LOCADORA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA ME (VETUR) - Vistos.Como o bem penhorado é suficiente para garantir a execução, defiro o pedido de fls. 47/49, já tendo procedido o desbloqueio para fins de transferência dos dois ônibus, como requerido pela executada, conforme documentos que seguem em anexo. Intime-se. - ADV: MERCIO DE OLIVEIRA (OAB 125063/SP), GIHAD AHMID ABOU ABBAS (OAB 261632/SP), RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP)