Página 273 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) de 19 de Agosto de 2016

inadmissível conduta praticada pela Sra. Priscila em relação à demandante.

Conforme estabelece o artigo 5º da Lei Máxima, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Tenho que, nos dias hodiernos, o preconceito racial, uma das maiores chagas da humanidade, não pode ser tolerado.

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