inadmissível conduta praticada pela Sra. Priscila em relação à demandante.
Conforme estabelece o artigo 5º da Lei Máxima, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Tenho que, nos dias hodiernos, o preconceito racial, uma das maiores chagas da humanidade, não pode ser tolerado.