Página 7 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) de 20 de Agosto de 2016

CONSIDERANDO que compete aos Juízes Eleitorais o exercício do Poder de Polícia, adotando providências necessárias para assegurar á manutenção da ordem pública, durante o período de propaganda eleitoral e com fatos diretamente envolvidos com ela;

CONSIDERANDO os termos acordados na reunião realizada com os representantes de todas as coligações e partidos políticos concorrentes às eleições municipais do corrente ano, das cidades de Rio Brilhante e Nova Alvorada do Sul, firmaram compromisso e acordaram em realizar atos de propaganda da forma ajustada:

RESOLVE:

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