Página 1963 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Agosto de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

DECISÃO

Trata-se de agravo manejado contra decisão que não admitiu recurso especial, este interposto com fundamento no art. 105, III, a e b, da CF, desafiando acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assim ementado (fl. 192):

MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.

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