Página 3 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Junho de 1995

Diário Oficial da União
há 29 anos

f 'Z' é vedado o papmento de qualquer anteeipaçlo ou distribuiçlo de valores a título de plrticipaçlo nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferiora um semestre.

f 3° A periodicidade semestral mínima referida no parágrafo anterior poderá ser alterada pelo Poder Executivo, al6 31 de dezembro de 1995, em funçlo de eventuais impactos nas receitas tribut*il& 011 prevldencibias.

f 4" Aa participlÇOes de que trata este Irü,o serlo tributadas na fonte. em separado dos demais rendimentos recebidos no mes. como antceiplÇlo do imposto de renda devido na declaraçlo de rendimelltoI da peuoa fislca, competindo l pessoa jurídica a responsabilidade pela retençlo e pelo recolhimeIIto do imJlOllo.

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