Página 240 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 22 de Agosto de 2016

"PROFESSOR TUTOR DE ENSINO À DISTÂNCIA ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DE PROFESSOR - O professor tutor de ensino à distância que, denominado pelo empregador como docente em seu crachá, assessora o professor de ensino à distância, corrigindo provas, fazendo o acompanhamento de disciplina e tirando dúvidas dos alunos, realiza atividades inerentes à de professor". (TRT 24ª R. -RO 0001384-32.2013.5.24.0007 - 2ª T. - Rel. Des. Nicanor de Araújo Lima - DJe 23.05.2014).

"PROFESSOR-TUTOR À DISTÂNCIA - ATIVIDADE DOCENTE -DIFERENÇAS SALARIAIS - Embora o professor-tutor à distância não ministre aulas, desempenha atividades inerentes à função de docente, consoante demonstra a prova dos autos, razão pela qual são devidas as diferenças salariais. Recurso não provido." (TRT 24ª R. - RO 000XXXX-21.2012.5.24.0001 - 2ª T. - Rel. Des. Ricardo Geraldo Monteiro Zandona - DJe 29.01.2014).

"DIFERENÇA SALARIAL - TUTOR À DISTÂNCIA - PROFESSOR -Do caderno processual extrai-se que as atividades desenvolvidas pela reclamante como tutora à distância eram de natureza eminentemente docente, motivo pelo qual são devidas diferenças salariais decorrentes da aplicação das normas coletivas dos professores. Recurso patronal não provido, no particular." (TRT 24ª R. - RO 0001153-51.2012.5.24.0003 - 1ª T. - Rel. Des. Marcio Vasques Thibau de Almeida - DJe 04.02.2014)..

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